O novo decreto com medidas restritivas da prefeitura de Cabedelo, liberou a realização de shows com limite, inicialmente de 20% da capacidade de público do local. Assim como o decreto municipal de João Pessoa, o decreto antecipou um cronograma para retomada gradativa de público em shows e eventos esportivos na cidade.
Os dois setores terão que atender a rígidos protocolos de segurança sanitária e exigir apresentação de documento que comprove vacinação e testes negativos de Covid-19.
O decreto que tem validade até o dia 17 de outubro, autoriza a realização de eventos esportivos com público, nas arenas estádios e ginásios do município, com limitação de até 20% da capacidade do local, e com a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no local.
O documento também permite a realização de shows de acordo com o calendário predeterminado de público, da seguinte forma:
- Até o dia 31 de outubro – ocupação de 20% do local;
- 01 a 30 de novembro – 50% da capacidade do local;
- 01 a 15 de dezembro – 80%;
- A partir do dia 16 de dezembro, 100% da capacidade.
O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município.
Tanto para os eventos esportivos, quanto para os shows, deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).
Comentários